ESTATUTO ACADÊMICO

 

ESTATUTO ACADÊMICO

GUINIMIKEA College of Liberal Art and Sciences (GCLAS)

 PREÂMBULO

O GUINIMIKEA College of Liberal Art and Sciences (GCLAS), doravante designado como “o Colégio”, é uma instituição de ensino profissional, de caráter laico, sem fins lucrativos, comprometida com a excelência acadêmica, a inovação educativa e o desenvolvimento sustentável. Este Estatuto estabelece os princípios, a estrutura organizacional e as normas que regem o funcionamento acadêmico da instituição.

TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO

·         Art. 1º – Denominação e Natureza

O Colégio denomina-se GUINIMIKEA College of Liberal Art and Sciences (GCLAS), sendo uma instituição de ensino profissional de nível médio e pós-médio, com vocação interdisciplinar nas áreas de artes liberais e ciências aplicadas.

·         Art. 2º – Finalidades

I – Oferecer educação técnica e profissional com base humanística, científica e ética.
II – Promover o pensamento crítico, a inovação e a responsabilidade social.
III – Contribuir para o desenvolvimento local e regional, com foco em países em desenvolvimento.
IV – Desenvolver projetos de extensão, pesquisa aplicada e parcerias institucionais.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

·         Art. 3º – Níveis e Modalidades de Ensino

O GCLAS oferecerá cursos nas seguintes modalidades:
- Ensino Técnico Profissional de Nível Médio;
- Cursos de Especialização Técnica e Tecnológica;
- Formação Contínua e Programas de Extensão;
- Cursos Preparatórios para o Ensino Superior.

·         Art. 4º – Currículo

Os currículos integrarão:
I – Disciplinas técnicas e científicas conforme áreas de formação;
II – Disciplinas de artes liberais: lógica, retórica, ética, literatura, ciências sociais;
III – Projetos interdisciplinares com foco em resolução de problemas reais.

TÍTULO III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

·         Art. 5º – Órgãos de Gestão Acadêmica

I – Conselho Acadêmico
II – Direção-Geral
III – Coordenações de Curso
IV – Secretaria Acadêmica

·         Art. 6º – Conselho Acadêmico

Órgão superior deliberativo, composto por:
- Direção Geral (Presidência)
- Representantes docentes
- Representantes discentes (quando aplicável)
- Representantes administrativos

·         Art. 7º – Competências da Direção Geral

I – Representar o colégio institucionalmente
II – Implementar o plano de desenvolvimento institucional
III – Gerir recursos humanos, materiais e financeiros
IV – Garantir o cumprimento das diretrizes pedagógicas

TÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

·         Art. 8º – Corpo Docente

O corpo docente será constituído por professores qualificados, com experiência em ensino técnico, ciências aplicadas e artes liberais.

·         Art. 9º – Corpo Discente

O corpo discente será composto por estudantes regularmente matriculados, com direitos à participação ativa nos processos de aprendizagem e na vida acadêmica.

TÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

·         Art. 10º – Avaliação

A avaliação será contínua, formativa e somativa, conforme plano pedagógico de cada curso.

·         Art. 11º – Certificação

Concluídas as exigências curriculares e carga horária, o estudante fará jus ao diploma ou certificado reconhecido pelo sistema de ensino nacional.

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

·         Art. 12º – Identidade Institucional

O GCLAS adota como lema: "Conhecimento, Criatividade e Compromisso", promovendo uma educação para a cidadania crítica e para o mundo do trabalho.

·         Art. 13º – Alterações no Estatuto

Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação do Conselho Acadêmico, com maioria qualificada.

·         Art. 14º – Entrada em vigor

Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Acadêmico e registro junto às autoridades competentes.



📅 [Local], [Data da Aprovação]

Diretor Geral: ___________________________

Presidente do Conselho Acadêmico: ___________________________

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