ESTATUTO ACADÊMICO
ESTATUTO
ACADÊMICO
GUINIMIKEA College of Liberal Art and Sciences
(GCLAS)
O GUINIMIKEA College of Liberal
Art and Sciences (GCLAS), doravante designado como “o Colégio”, é uma
instituição de ensino profissional, de caráter laico, sem fins lucrativos,
comprometida com a excelência acadêmica, a inovação educativa e o
desenvolvimento sustentável. Este Estatuto estabelece os princípios, a
estrutura organizacional e as normas que regem o funcionamento acadêmico da
instituição.
TÍTULO
I – DA INSTITUIÇÃO
·
Art. 1º – Denominação e
Natureza
O Colégio denomina-se
GUINIMIKEA College of Liberal Art and Sciences (GCLAS), sendo uma instituição
de ensino profissional de nível médio e pós-médio, com vocação interdisciplinar
nas áreas de artes liberais e ciências aplicadas.
·
Art. 2º – Finalidades
I – Oferecer educação técnica e
profissional com base humanística, científica e ética.
II – Promover o pensamento crítico, a inovação e a responsabilidade social.
III – Contribuir para o desenvolvimento local e regional, com foco em países em
desenvolvimento.
IV – Desenvolver projetos de extensão, pesquisa aplicada e parcerias
institucionais.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
·
Art. 3º – Níveis e
Modalidades de Ensino
O GCLAS oferecerá cursos nas
seguintes modalidades:
- Ensino Técnico Profissional de Nível Médio;
- Cursos de Especialização Técnica e Tecnológica;
- Formação Contínua e Programas de Extensão;
- Cursos Preparatórios para o Ensino Superior.
·
Art. 4º – Currículo
Os currículos integrarão:
I – Disciplinas técnicas e científicas conforme áreas de formação;
II – Disciplinas de artes liberais: lógica, retórica, ética, literatura,
ciências sociais;
III – Projetos interdisciplinares com foco em resolução de problemas reais.
TÍTULO
III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
·
Art. 5º – Órgãos de
Gestão Acadêmica
I – Conselho Acadêmico
II – Direção-Geral
III – Coordenações de Curso
IV – Secretaria Acadêmica
·
Art. 6º – Conselho
Acadêmico
Órgão superior deliberativo,
composto por:
- Direção Geral (Presidência)
- Representantes docentes
- Representantes discentes (quando aplicável)
- Representantes administrativos
·
Art. 7º –
Competências da Direção Geral
I – Representar o colégio
institucionalmente
II – Implementar o plano de desenvolvimento institucional
III – Gerir recursos humanos, materiais e financeiros
IV – Garantir o cumprimento das diretrizes pedagógicas
TÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
·
Art. 8º – Corpo Docente
O corpo docente será
constituído por professores qualificados, com experiência em ensino técnico,
ciências aplicadas e artes liberais.
·
Art. 9º – Corpo
Discente
O corpo discente será composto
por estudantes regularmente matriculados, com direitos à participação ativa nos
processos de aprendizagem e na vida acadêmica.
TÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
·
Art. 10º – Avaliação
A avaliação será contínua,
formativa e somativa, conforme plano pedagógico de cada curso.
·
Art. 11º – Certificação
Concluídas as exigências
curriculares e carga horária, o estudante fará jus ao diploma ou certificado
reconhecido pelo sistema de ensino nacional.
TÍTULO
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
·
Art. 12º – Identidade
Institucional
O GCLAS adota como lema:
"Conhecimento, Criatividade e Compromisso", promovendo uma educação
para a cidadania crítica e para o mundo do trabalho.
·
Art. 13º – Alterações
no Estatuto
Este Estatuto poderá ser
alterado por deliberação do Conselho Acadêmico, com maioria qualificada.
·
Art. 14º – Entrada em
vigor
Este Estatuto entra em vigor na
data de sua aprovação pelo Conselho Acadêmico e registro junto às autoridades
competentes.
📅
[Local], [Data da Aprovação]
Diretor Geral:
___________________________
Presidente do Conselho
Acadêmico: ___________________________
Comments
Post a Comment